Artigo 1º do Decreto de 6 de Outubro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 900.000,00, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desde Decreto.