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Decreto de 13 de Novembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre desativação, extinção, reativação, transformação e subordinação de Grandes Comandos de Arma do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no artigo 27, incisos II, III, IV e V do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica desativado, a partir de 1º de janeiro de 1992, o Comando da 1ª Brigada de Infantaria Motorizada (Petropólis-RJ), cujas Organizações Militares serão subordinadas a outras Grandes Unidades ou extintas.

Art. 2º

Fica extinta, a partir de 1º de janeiro de 1992, a 22ª Brigada de Infantaria de Selva (Grande Unidade não ativada), sediada em Boa Vista (RR) e subordinada ao Comando Militar da Amazônia.

Art. 3º

Fica reativado, a partir de 1º de janeiro de 1992, o Comando da 1ª Brigada de Infantaria Motorizada em Boa Vista (RR), transformado em Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva e subordinado ao Comando Militar da Amazônia.

Art. 4º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Fica revogado o Decreto nº 97.602, de, 31 de março de 1989 , e demais disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1991.