Decreto de 13 de Novembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre desativação, extinção, reativação, transformação e subordinação de Grandes Comandos de Arma do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no artigo 27, incisos II, III, IV e V do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica desativado, a partir de 1º de janeiro de 1992, o Comando da 1ª Brigada de Infantaria Motorizada (Petropólis-RJ), cujas Organizações Militares serão subordinadas a outras Grandes Unidades ou extintas.
Art. 2º
Fica extinta, a partir de 1º de janeiro de 1992, a 22ª Brigada de Infantaria de Selva (Grande Unidade não ativada), sediada em Boa Vista (RR) e subordinada ao Comando Militar da Amazônia.
Art. 3º
Fica reativado, a partir de 1º de janeiro de 1992, o Comando da 1ª Brigada de Infantaria Motorizada em Boa Vista (RR), transformado em Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva e subordinado ao Comando Militar da Amazônia.
Art. 4º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 5º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Fica revogado o Decreto nº 97.602, de, 31 de março de 1989 , e demais disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1991.