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Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1991

Extingue cargo privativo de Oficial General e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinto, a partir de 1º de janeiro de 1992, o cargo de Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, previsto na letra d do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986.

Art. 1º do Decreto /1991