Artigo 2º do Decreto de 13 de Novembro de 1991
Extingue cargo privativo de Oficial General e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução do presente decreto.
Extingue cargo privativo de Oficial General e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução do presente decreto.