“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Medida Provisória503 de 20/05/1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição e o § 5º do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:...
- Decreto-Lei240 de 28/02/1967
Art. 32 - É assegurado aos agentes metrológicos, no desempenho das atribuições, garantia de livre acesso a todos os locais onde se fabriquem, usem ou exponham à venda, medidas ou instrumentos de medir ou onde se acondicionem ou vendam mercadorias.
- Decreto-Lei7.658 de 19/06/1945
Art. 1º - O artigo 142 da Lei do Serviço Militar (Decreto-lei nº 1.187, de 4 de abril de 1939) passa a vigorar com a seguinte redacão: " Art. 142 Poderão ser reengajadas, no limite das percentagens fixadas anual ou periòdicamente pelo Ministro da Guerra, as praças do Exército que solicitarem essa concessão ao terminarem o prazo do seu engajamento e que satisfizerem não sòmente aos requisitos constantes das alíneas a, b e c do artigo anterior, mas também aos de terem menos de 30 anos de idade e de estarem aptas ao acesso à graduação superior desde que a função ou especialidade admita êsse acesso".
- Decreto Não Numeradode 25 de Maio de 2005
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto Não Numeradode 13 de Dezembro de 2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:...
- Lei Complementar74 de 30/04/1993
Art. 3º - Fica revogada a Lei Complementar nº 72, de 29 de janeiro de 1993 e demais disposições em contrário. Brasília, de 30 de abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Yeda Rorato Crusius...
- Medida Provisória959 de 29/04/2020
Art. 4º - A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 65 (...) II - em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos." (NR)...
- Decreto Não Numeradode 15 de Outubro de 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista A autorização contida no art. 4º, caput , inciso IV, alínea "b", e inciso XVI, alínea "c", da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, DECRETA:...