Medida Provisória nº 503 de 20 de Maio de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$1.327.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição e o § 5º do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$1.327.000.000,00 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões de cruzeiros reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta medida provisória, no montante especificado.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na forma do Anexo III desta medida provisória.
ITAMAR FRANCO Henrique Brandão Cavalcanti Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1994