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Artigo 1º da Medida Provisória nº 503 de 20 de Maio de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$1.327.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$1.327.000.000,00 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões de cruzeiros reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Medida Provisória 503 /1994