- Conteúdos
Decreto de 15 de Outubro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput , inciso IV, alínea "b", e inciso XVI, alínea "c", da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, DECRETA:
Brasília, 15 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 25.150.032,00 (vinte e cinco milhões, cento e cinquenta mil, trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa E ste texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2015 ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20415 - Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC