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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto4.870 de 30/10/2003

    Art. 1º - Os arts. 2º, 6º e 18 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - Auditores-Fiscais do Trabalho; (...)" (NR) " Art. 6º Atendendo às peculiaridades ou circunstâncias locais ou, ainda, a programas especiais de fiscalização, poderá a autoridade nacional competente em matéria de inspeção do trabalho alterar os critérios fixados nos arts. 4º e 5º para estabelecer a fiscalização móvel, independentemente de circunscrição ou áreas de inspeção, definindo as normas para sua realização." (NR) "Art. 18 (...) XV - realizar auditori...

  • Decreto77.052 de 19/01/1976

    Art. 5º, I - Lavrará o auto de infração indicando a disposição legal ou regulamentar transgredida, assinando ao indiciado o prazo de 10 (dez) dias para defesa, e interditando o local, como medida cautelar, se o interesse da saúde pública assim o exigir.

  • Decreto2.244 de 04/06/1997

    O PRESIDENTE DA REPÚPLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV , da Constituição, e Considerando adesão do Brasil ao Tratado de Assunção, que criou o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, DECRETA:...

  • Decreto4.407 de 03/10/2002

    Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 4º Os originais do acervo documental da GCE, referidos no caput e § 1º deste artigo, deverão ser recolhidos ao Arquivo Nacional, até 30 de outubro de 2002." (NR)...

  • Decreto1.823 de 29/02/1996

    Art. 1º - Ficam transferidos da inventariança da Fundação Legião Brasileira de Assistência para o Ministério da Previdência e Assistência Social as instalações físicas, o acervo documental, o mobiliário e os equipamentos anteriormente alocados aos trabalhos de análise das prestações de contas decorrentes de convênios, contratos e outros instrumentos por ela firmados.

  • Decreto344 de 20/11/1991

    Art. 7º - O inventariante do Instituto Brasileiro do Café, em extinção, encaminhará, de imediato, à Secretaria Nacional de Economia, o seu acervo técnico, os instrumentos contratuais e outros documentos comprobatórios das obrigações e dos créditos vencidos e vincendos de responsabilidade ou de que é credora a referida entidade, em extinção.

  • Decreto85.849 de 27/03/1981

    Art. 5º - O Ministério da Educação e Cultura, através da SPHAN, diligenciará junto aos órgãos competentes do Estado do Rio de Janeiro e do Município interessado, no sentido da adoção de plano urbanístico que concilie o desenvolvimento da cidade de Petrópolis com a preservação de seu acervo arquitetônico e natural.

  • Decreto7.231 de 14/07/2010

    Art. 3º - As certidões previstas nos arts. 1º e 2º deverão contar com matrícula padronizada e unificada nacionalmente, que identifique o código nacional da serventia, o código do acervo, tipo de serviço prestado, ano do registro, tipo do livro, número do livro, número da folha, número do termo e dígito verificador.