JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 4.407 de 3 de Outubro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002, que atribui competência ao Ministério de Minas e Energia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 4º Os originais do acervo documental da GCE, referidos no caput e § 1º deste artigo, deverão ser recolhidos ao Arquivo Nacional, até 30 de outubro de 2002." (NR)

Art. 2º

Este Decreto em vigor da data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2002

Decreto nº 4.407 de 3 de Outubro de 2002