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Artigo 1º do Decreto nº 4.407 de 3 de Outubro de 2002

Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002, que atribui competência ao Ministério de Minas e Energia e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 4º Os originais do acervo documental da GCE, referidos no caput e § 1º deste artigo, deverão ser recolhidos ao Arquivo Nacional, até 30 de outubro de 2002." (NR)

Art. 1º do Decreto 4.407 /2002