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Decreto nº 85.849 de de 27 de Março de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Atribui à cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Cidade Imperial, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

Fica atribuído à cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Cidade Imperial.

Art. 2º

As edificações, paisagens e conjuntos situados na Cidade Imperial de Petrópolis, especialmente identificados pela Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), serão inscritos nos Livros de Tombo de que trata o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 , e submetidos à proteção do Poder Público.

Art. 3º

A proteção dos elementos referidos no artigo anterior é extensiva aos respectivos entornos, cujas áreas serão demarcadas pelo Ministério da Educação e Cultura, por intermédio da SPHAN, no prazo de 90 dias.

Art. 4º

Enquanto não se concretizar a demarcação determinada no artigo 3º, é vedada, no prazo ali previsto, a a aprovação ou renovação de qualquer licença para demolição, reforma ou construção que implique, a critério da SPHAN, a eliminação, no todo ou em parte, de prédio existente na área urbana da Cidade Imperial.

Art. 5º

O Ministério da Educação e Cultura, através da SPHAN, diligenciará junto aos órgãos competentes do Estado do Rio de Janeiro e do Município interessado, no sentido da adoção de plano urbanístico que concilie o desenvolvimento da cidade de Petrópolis com a preservação de seu acervo arquitetônico e natural.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Rubem Ludwig

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1984

Decreto nº 85.849 de de 27 de Março de 1981