Artigo 5º do Decreto nº 85.849 de de 27 de Março de 1981
Atribui à cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Cidade Imperial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Educação e Cultura, através da SPHAN, diligenciará junto aos órgãos competentes do Estado do Rio de Janeiro e do Município interessado, no sentido da adoção de plano urbanístico que concilie o desenvolvimento da cidade de Petrópolis com a preservação de seu acervo arquitetônico e natural.