JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 85.849 de de 27 de Março de 1981

Atribui à cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Cidade Imperial, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Enquanto não se concretizar a demarcação determinada no artigo 3º, é vedada, no prazo ali previsto, a a aprovação ou renovação de qualquer licença para demolição, reforma ou construção que implique, a critério da SPHAN, a eliminação, no todo ou em parte, de prédio existente na área urbana da Cidade Imperial.

Art. 4º do Decreto 85.849 de de 27 de Março de 1981