Artigo 3º do Decreto nº 85.849 de de 27 de Março de 1981
Atribui à cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Cidade Imperial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A proteção dos elementos referidos no artigo anterior é extensiva aos respectivos entornos, cujas áreas serão demarcadas pelo Ministério da Educação e Cultura, por intermédio da SPHAN, no prazo de 90 dias.