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Artigo 3º do Decreto nº 85.849 de de 27 de Março de 1981

Atribui à cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Cidade Imperial, e dá outras providências.

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Art. 3º

A proteção dos elementos referidos no artigo anterior é extensiva aos respectivos entornos, cujas áreas serão demarcadas pelo Ministério da Educação e Cultura, por intermédio da SPHAN, no prazo de 90 dias.

Art. 3º do Decreto 85.849 de de 27 de Março de 1981