Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro65 de 15/10/1990Art. 8º, III - Tomada de contas especial, a ação determinada pelo Conselho Estadual de Contas dos Municípios ou autoridades competentes ao órgão central do controle interno, ou equivalente, para adotar providências, em caráter de urgência, nos casos previstos na legislação em vigor, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano;...