Lei Estadual de Minas Gerais12.936 de 08/07/1998Art. 1º, §2º - – É direito do preso cumprir pena em estabelecimento penal próximo ao domicílio de sua família.
(Parágrafo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 09/11/1998.)
(Vide Lei nº 17.719, de 12/8/2008.)...