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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.785 de 27 de junho de 1958

Considera de utilidade pública o “Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Minas Gerais”. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1958.


Art. 1º

Fica considerado de utilidade pública o "Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Minas Gerais", sociedade civil, legalmente registrada, sem fins econômicos, cuja sede está localizada em Belo Horizonte.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.785 de 27 de junho de 1958