Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.785 de 27 de junho de 1958
Considera de utilidade pública o “Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Minas Gerais”. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1958.
Fica considerado de utilidade pública o "Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Minas Gerais", sociedade civil, legalmente registrada, sem fins econômicos, cuja sede está localizada em Belo Horizonte.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena