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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.785 de 27 de junho de 1958

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Art. 1º

Fica considerado de utilidade pública o "Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Minas Gerais", sociedade civil, legalmente registrada, sem fins econômicos, cuja sede está localizada em Belo Horizonte.