Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.785 de 27 de junho de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado de utilidade pública o "Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Minas Gerais", sociedade civil, legalmente registrada, sem fins econômicos, cuja sede está localizada em Belo Horizonte.