Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.622 de 28 de junho de 1957
Declara de utilidade pública a Sociedade “Amparo à Pobreza” (Sopa dos Pobres), com sede nesta Capital. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1957.