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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.781 de 04 de junho de 1958

Reconhece de utilidade pública o Clube dos Ferroviários, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1958.


Art. 1º

- Fica o Clube dos Ferroviários, com sede em Belo Horizonte, reconhecido como entidade de utilidade pública.

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.781 de 04 de junho de 1958