Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.781 de 04 de junho de 1958
Reconhece de utilidade pública o Clube dos Ferroviários, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1958.