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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.784 de 27 de junho de 1958

Considera de utilidade pública o “Lar São Bernardo”, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1958.


Art. 1º

- Fica considerado de utilidade pública, o "Lar São Bernardo", com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.784 de 27 de junho de 1958