Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.784 de 27 de junho de 1958
Considera de utilidade pública o “Lar São Bernardo”, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1958.