Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.518 de 29 de dezembro de 1956
Extingue cargos na carreira de Técnico de Administração do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1956.
Ficam extintos, na carreira de Técnico de Administração do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, a que se refere a Lei n. 858, de 29 de dezembro de l951, os seguintes cargos: 7 - Técnico de Administração, classe N; 7 - Técnico de Administração, classe O; 6 - Técnico de Administração, classe P; 1 - Técnico de Administração, classe Q; 4 - Técnico de Administração, classe R;
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena