Decreto Estadual de São Paulo58.646 de 03/12/2012Art. 1º - O artigo 8º do Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º - Para execução do Programa instituído pelo artigo 1º deste decreto, fica criada, na Secretaria da Saúde, como órgão deliberativo, a Comissão Especial de Residência Médica - CERM, constituída de membros designados conjuntamente pelo Secretário da Saúde e o Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos, na seguinte conformidade:
I - 2 (dois) da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, que atuarão nas condições de Presidente e Secretário Executivo;
II - 2 (dois) representantes de Faculdades de Medicina ou Un...