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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.646 de 03 de dezembro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 8º do Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 8º - Para execução do Programa instituído pelo artigo 1º deste decreto, fica criada, na Secretaria da Saúde, como órgão deliberativo, a Comissão Especial de Residência Médica - CERM, constituída de membros designados conjuntamente pelo Secretário da Saúde e o Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos, na seguinte conformidade: I - 2 (dois) da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, que atuarão nas condições de Presidente e Secretário Executivo; II - 2 (dois) representantes de Faculdades de Medicina ou Universidades privadas, escolhidos dentre os pares; III - 1 (um) representante de instituições de saúde filantrópicas; IV - 4 (quatro) representantes de instituições de saúde estaduais que integram o Programa de Residência Médica, sendo: a) 1 (um) de Organizações Sociais; b) 2 (dois) da Administração Direta da Secretaria da Saúde; c) 1 (um) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública; V - 3 (três) representantes de Faculdades de medicina das Universidades Públicas Estaduais; VI - 2 (dois) representantes dos Médicos Residentes. § 1º - Cada um dos representantes da Comissão elencados nos incisos II a VI, terá um mandato de 1 (um) ano, podendo, quando de interesse do Programa, ser reconduzido. § 2º - Cada membro terá um suplente do mesmo grupo de representantes, com poderes para representá-lo em seus impedimentos legais. § 3º - Sempre que necessário, a Comissão poderá convidar representantes de outras instituições para exame de assuntos específicos.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.646 de 03 de dezembro de 2012