“ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo44.686 de 01/02/2000
Art. 1º, IX - o subitem 47.6 do item 47 da Tabela II do Anexo I: "47.6 - alho em pó; feno; milho; sorgo; sal mineralizado; farinha de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue ou de víscera; calcário calcítico; caroço de algodão; farelo ou torta de soja, de canola, de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho, de trigo; farelo de arroz, de girassol, de glúten de milho, de casca ou de semente de uva e de polpa cítrica; glúten de milho; DL Metionina e seus análogos, outros resíduos industriais, desde que se destinem quaisquer desses produtos à alimentação animal ou ao emprego na composição ou fabricação de ração ...
- Lei Estadual de Minas Gerais9.527 de 29/12/1987
Art. 28, IV - os auxílios ou subvenções de órgão ou entidade pública ou privada, nacional ou não;...
- Decreto Estadual de São Paulo65.848 de 05/07/2021
Art. 1º, I, b - o § 6º: "§ 6º - Relativamente ao inciso XIV: 1. a informação do recolhimento será apenas indicada no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS, com a expressão "Recolhimento Especial de Imposto, nos termos do § 6º do artigo 115", vedado qualquer lançamento no quadro "Crédito do Imposto"; 2. na hipótese de o contribuinte deixar de recolher, reiteradamente, o débito fiscal, poderá haver a imposição de regime especial para que o recolhimento do imposto ocorra a cada saída promovida, devendo, nesse caso: a) o comprovante de recolhimento do imposto, ainda que via adicional ou cópia reprográfica, acompanhar o trânsito da mercadoria;...
- Decreto Estadual de São Paulo54.311 de 07/05/2009
Art. 5º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 54.622, de 31 de julho de 2009 "Artigo 5º - O cumprimento da Lei nº 13.541, de 7 de maio de 2009, será fiscalizado, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP e pelo Sistema Estadual de Vigilância Sanitária. § 1º - O PROCON/SP poderá celebrar, para esse fim, convênios com a União e Municípios, observado o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996. § 2º - No exercício da fiscalização de que trata o "caput" deste artigo, orientada, precipuamente, para a proteção ao fumante passivo e a identificação de barreiras impeditivas da dispersão de f...
- Decreto Estadual de São Paulo61.466 de 02/09/2015
Art. 1º, §1º - – O Governador do Estado poderá, excepcionalmente, autorizar a realização de concursos, a admissão ou contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor, mediante fundamentada justificativa dos dirigentes dos órgãos e das entidades referidas no "caput" deste artigo e aprovada pelas Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.397, de 21 de maio de 2018 (art.1º) : "§ 2º – Caberá ao Secretário-Chefe da Casa Civil autorizar a contratação de pessoal em substituição, em funções de confiança, no âmbito das autarquias, empresas públicas e f...
- Decreto Estadual de São Paulo56.697 de 28/01/2011
Art. 1º, II - o artigo 6º: "Artigo 6º - O FUSSESP é administrado por um Conselho Deliberativo, composto de 7 (sete) membros, sob a presidência da esposa do Governador do Estado ou de outra pessoa de livre escolha deste, dentre eles um indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social. § 1º - Os membros do Conselho, nomeados pelo Governador do Estado, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 2º - Na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova nomeação para o período restante. § 3º - Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos nomeados. § 4º - As funções de...
- Lei Estadual de Minas Gerais13.188 de 20/01/1999
Art. 5º, II - não tiver acesso aos serviços de órgão ou entidade de assistência pública ou privada;...
- Lei Estadual de Minas Gerais3.304 de 16/12/1964
Art. 15, II - coordenar a ação de outros órgãos ou entidades para elaboração de programas e projetos que se enquadrem no Plano Diretor;...