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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.697 de 28 de janeiro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso I do artigo 3º: "I - conceber, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos e entidades de promoção social, programas e serviços de atendimento e assistência à população carente do Estado, em consonância com a política estadual de assistência social, nos termos do artigo 8º da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;"; (NR)

II

o artigo 6º: "Artigo 6º - O FUSSESP é administrado por um Conselho Deliberativo, composto de 7 (sete) membros, sob a presidência da esposa do Governador do Estado ou de outra pessoa de livre escolha deste, dentre eles um indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social. § 1º - Os membros do Conselho, nomeados pelo Governador do Estado, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 2º - Na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova nomeação para o período restante. § 3º - Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos nomeados. § 4º - As funções de membro do Conselho não são remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante. § 5º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto: 1. representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião; 2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.". (NR)

Art. 2º

O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - A Casa Civil conta, ainda, com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, como órgão vinculado.". (NR)

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 46.827, de 12 de junho de 2002;

II

o Decreto nº 51.737, de 5 de abril de 2007;

III

o Decreto nº 56.060, de 2 de agosto de 2010;

IV

o Decreto nº 56.499, de 9 de dezembro de 2010.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.697 de 28 de janeiro de 2011