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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.697 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 46.827, de 12 de junho de 2002;

II

o Decreto nº 51.737, de 5 de abril de 2007;

III

o Decreto nº 56.060, de 2 de agosto de 2010;

IV

o Decreto nº 56.499, de 9 de dezembro de 2010.