Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.697 de 28 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 46.827, de 12 de junho de 2002;
II
o Decreto nº 51.737, de 5 de abril de 2007;
III
o Decreto nº 56.060, de 2 de agosto de 2010;
IV
o Decreto nº 56.499, de 9 de dezembro de 2010.