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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.697 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 2º

O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - A Casa Civil conta, ainda, com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, como órgão vinculado.". (NR)