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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul64 de 18/04/2012

    Art. 2º - O art. 206 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: Art. 206. O sistema estadual de ensino compreende: I - as instituições de ensino mantidas pelo Poder Público Estadual; II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público Municipal; III - as instituições de ensino fundamental e de ensino médio criadas e mantidas pela iniciativa privada e, quando não existir sistema municipal de ensino, as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; IV - os órgãos de educação estaduais. § 1.º O Estado organizará seu sistema de ensino em regime de colaboração com os si...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul67 de 17/06/2014

    Art. 2º, I - o "caput" e o § 5.º do art. 46 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 46. Os integrantes da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar são servidores públicos militares do Estado regidos por estatutos próprios, estabelecidos em lei complementar, observado o seguinte: .................................................... § 5.º Fica assegurada a isonomia de remuneração entre os integrantes da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil. O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na AÇÃO direta para declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 46 da Constituição do Estado do...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul73 de 13/07/2017

    Art. 1º - O art. 129 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a ter a seguinte redação: Art. 129. À Brigada Militar, dirigida pelo Comandante-Geral, oficial da ativa do quadro da Polícia Militar, do último posto da carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incumbem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a polícia judiciária militar.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul15 de 20/05/1997

    Art. 1º - O "caput" a o parágrafo único do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, suprimidos os seus parágrafos, passam a ter a seguinte redação: "Art. 41 - O Estado manterá, em sua administração indireta, instituição de fomento ao seu desenvolvimento econômico e social, tendo como principais objetivos: I - o repasse dos recursos necessários ao financiamento da atividade pública e privada, mediante concessão de créditos de médio e longo prazos, principalmente para as regiões menos favorecidas do Estado; II - o apoio à pequena economia privada, mediante a concessão de empréstimos dif...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul4 de 15/12/1993

    Art. 1º - Inclua-se no art. 76 da Constituição do Estado o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, sob pena de responsabilidade, ao Tribunal de Contas do Estado, o qual comunicará a ocorrência, em caráter reservado, à Mesa da Assembléia Legislativa."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul22 de 11/12/1997

    Art. 2º - O "caput" dos artigos 91 e 92; os incisos V alíneas a) e g), VII e XIII do artigo 95 e o artigo 102 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passam a ter a seguinte redação: "Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - o Tribunal de Justiça; II - o Tribunal Militar do Estado; III - os Juízes de Direito; IV - os Tribunais do Júri; V - os Conselhos de Justiça Militar; VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas; VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada." "Art. 92 - No Tribunal de Justiça será constituído órgão especial, com no mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para exercício das atribuiçõe...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul28 de 13/12/2001

    Art. 3º - O art. 166 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 166 - A política de desenvolvimento estadual e regional, em consonância com os princípios da ordem econômica, tem por objetivo promover: I - a melhoria da qualidade de vida da população com desenvolvimento social e econômico sustentável; II - a distribuição eqüitativa da riqueza produzida com redução das desigualdades sociais e regionais; III - a proteção da natureza e a ordenação territorial, mediante o controle da implantação dos empreendimentos públicos e privados em cada região e o estímulo à permanência do homem no campo; IV - a integração da organização, do ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro79 de 18/11/2020

    Art. 1º - O art. 304, fica acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação: "Art. 304 (...) § 2º Fica vedada, sob pena de responsabilidade, o tratamento preferencial, diferenciado ou exclusivo dos pacientes de planos de saúde ou particular, inclusive quando efetuados por Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ou Fundações Públicas ou Privadas."...