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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo68.926 de 26/09/2024

    Art. 2º - As disposições deste decreto aplicam-se aos bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos na Lei federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, inclusive àqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, cujo perdimento houver sido declarado pelo Poder Judiciário estadual, em favor do Estado, como efeito de condenação penal originada de investigação criminal conduzida pela Polícia Civil do Estado de São Paulo.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.717 de 28/03/2007

    Art. 8º - Perderá o direito de uso da Medalha, devendo restituí-la ao Clube Esperia, juntamente com os complementos, o agraciado que praticar qualquer ato atentatório a dignidade ou ao espírito da honraria; ou que for condenado, por sentença transitada em julgado, por crime doloso ou a pena restritiva da liberdade.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.668 de 16/03/2007

    Art. 1º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial do Estado, objetivando a instalação e manutenção de Base Comunitária de Segurança Distrital - BCSD, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em imóvel disponibilizado pelo Município, sem quaisquer ônus ou encargos para o Estado.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.307 de 08/12/2021

    Art. 1º - Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2021, em caráter excepcional, a exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os incisos IV do artigo 4º e V do artigo 7º, ambos do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, para a celebração de convênios com Municípios paulistas fundada em instrumento-padrão aprovada nos termos do artigo 13 do referido ato regulamentar.

  • Decreto Estadual de São Paulo55.620 de 24/03/2010

    Art. 4º - A extensão do programa instituído por este decreto a outros Municípios ou entidades interessadas, mediante convênio baseado em minuta-padrão previamente aprovada pela comissão a que alude o artigo 3º deste diploma, dispensará autorização governamental quando o ajuste não importar em transferência de recursos materiais ou financeiros entre os partícipes ou na hipótese de que o valor total da avença não supere R$ 100.000,00 (cem mil reais).

  • Decreto Estadual de São Paulo62.621 de 08/06/2017

    Art. 1º, I - o "caput" do artigo 2º: "Artigo 2º - O Programa de que trata o artigo 1º deste decreto será implementado por meio de convênios celebrados com Municípios paulistas, por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade, quando houver, e que venham a constar de relação aprovada nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 53.325, de 15 de agosto de 2008, compreendendo as seguintes etapas:"; (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo61.846 de 29/02/2016

    Art. 1º - Fica instituída a Medalha "Nathaniel Prado", da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em homenagem à memória do Major Nathaniel Prado, fundador do Gabinete de Munições da Força Pública do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, bem como instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que tenham contribuído para o maior brilho do Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM) ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.453 de 12/01/2000

    Art. 2º, III - fiscalizar o funcionamento do transporte escolar privado;...