Decreto Estadual de São Paulo nº 61.846 de 29 de fevereiro de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída a Medalha "Nathaniel Prado", da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em homenagem à memória do Major Nathaniel Prado, fundador do Gabinete de Munições da Força Pública do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, bem como instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que tenham contribuído para o maior brilho do Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM) ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A Medalha ora instituída será de bronze, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, e tem a seguinte descrição:
no anverso: alto relevo, sobre escudo circular de 21mm (vinte e um milímetros), ao centro gibão de couro e algodão, no quadrante superior sinistro 5 (cinco) estrelas da constelação do Cruzeiro do Sul, sobreposto à panóplia de armas e munições (dispostas da sinistra para destra: fuzil Mauser "1932", cartucho de fuzil "7mm", baioneta de fuzil Mauser "1932", espada, lança de cavaleiro, cartucho de revólver calibre "38", fuzil Mauser "1908"), em ponta um listel contendo a denominação da condecoração (NATHANIEL PRADO), perfilado por um relevo de 1mm (um milímetro); sobreposto de tudo, 18 (dezoito) ogivas lanceoladas, em relevo, com 7mm (sete milímetros) de altura e 7,9mm (sete milímetros e nove décimos) de largura;
no reverso, o culote de munição, tendo no primeiro círculo a inscrição em caracteres versais maiúsculos "GABINETE DE MUNIÇÕES" e na parte inferior a data "1917", e na espoleta a sigla "CSM/AM", tudo sobreposto por 18 (dezoito) dentes de engrenagem, base plana, com altura de 7mm (sete milímetros) e largura de 7,9mm (sete milímetros e nove décimos); III- a Medalha "Nathaniel Prado" pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com as 5 (cinco) listras, totalizando a largura da fita 35mm (trinta e cinco milímetros), nas cores:
Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
A miniatura terá a medida de 15mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita com 60mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15mm (quinze milímetros) de largura, na mesma composição de cores àquela mencionada no "caput" e incisos deste, guardadas as proporções.
A barreta será em bronze e terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 11mm (onze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, tendo sobreposto o símbolo do CSM/AM.
O diploma terá as características e os dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 3° deste Decreto.
A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta de Comissão integrada pelo Chefe do CSM/AM, que será seu Presidente, e 4 (quatro) membros por ele designados, dos quais 3 (três), obrigatoriamente, serão Oficiais servindo no CSM/AM.
A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu presidente.
A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Comissão e do "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Os diplomas, acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
- A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade da pessoa humana, ou ao espírito da honraria.
O militar estadual indicado não poderá ter sido punido pelo cometimento de faltas atentatórias às instituições ou ao Estado, atentatórias aos direitos humanos fundamentais, ou de natureza desonrosa e, se Praça, deverá estar, no mínimo, no comportamento "bom".
Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a Comissão de que trata o artigo 3° deste decreto providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Chefe do CSM/AM.
A comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura constará o Histórico do Major Nathaniel Prado e a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.
A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública na data de nascimento do Major Nathaniel Prado, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
– As disposições constantes deste decreto somente poderão ser alteradas após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.