Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.846 de 29 de fevereiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Medalha ora instituída será de bronze, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, e tem a seguinte descrição:
I
no anverso: alto relevo, sobre escudo circular de 21mm (vinte e um milímetros), ao centro gibão de couro e algodão, no quadrante superior sinistro 5 (cinco) estrelas da constelação do Cruzeiro do Sul, sobreposto à panóplia de armas e munições (dispostas da sinistra para destra: fuzil Mauser "1932", cartucho de fuzil "7mm", baioneta de fuzil Mauser "1932", espada, lança de cavaleiro, cartucho de revólver calibre "38", fuzil Mauser "1908"), em ponta um listel contendo a denominação da condecoração (NATHANIEL PRADO), perfilado por um relevo de 1mm (um milímetro); sobreposto de tudo, 18 (dezoito) ogivas lanceoladas, em relevo, com 7mm (sete milímetros) de altura e 7,9mm (sete milímetros e nove décimos) de largura;
II
no reverso, o culote de munição, tendo no primeiro círculo a inscrição em caracteres versais maiúsculos "GABINETE DE MUNIÇÕES" e na parte inferior a data "1917", e na espoleta a sigla "CSM/AM", tudo sobreposto por 18 (dezoito) dentes de engrenagem, base plana, com altura de 7mm (sete milímetros) e largura de 7,9mm (sete milímetros e nove décimos); III- a Medalha "Nathaniel Prado" pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com as 5 (cinco) listras, totalizando a largura da fita 35mm (trinta e cinco milímetros), nas cores:
a
blau 13mm (treze milímetros);
b
argente 3mm (três milímetros);
c
sable 3mm (três milímetros);
d
argente 3mm (três milímetros);
e
blau 13mm (treze milímetros).
§ 1º
Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
§ 2º
A miniatura terá a medida de 15mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita com 60mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15mm (quinze milímetros) de largura, na mesma composição de cores àquela mencionada no "caput" e incisos deste, guardadas as proporções.
§ 3º
A barreta será em bronze e terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 11mm (onze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, tendo sobreposto o símbolo do CSM/AM.
§ 4º
A roseta será o símbolo do CSM/AM com suas cores próprias.
§ 5º
O diploma terá as características e os dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 3° deste Decreto.