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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.846 de 29 de fevereiro de 2016

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Art. 7º

Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a Comissão de que trata o artigo 3° deste decreto providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Chefe do CSM/AM.