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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.846 de 29 de fevereiro de 2016

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha "Nathaniel Prado", da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em homenagem à memória do Major Nathaniel Prado, fundador do Gabinete de Munições da Força Pública do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, bem como instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que tenham contribuído para o maior brilho do Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM) ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.