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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo54.909 de 13/10/2009

    Art. 1º - Fica instituída a Medalha "Mérito da Diretoria de Pessoal" da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, bem como as instituições públicas e privadas, que tenham prestado relevantes serviços à Diretoria de Pessoal, à Polícia Militar e ao Estado de São Paulo, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento da administração de pessoal na Polícia Militar do Estado de São Paulo.

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.939 de 29/12/2003

    Art. 12 - – O pagamento das custas devidas no Juízo de primeiro grau e nos processos de competência originária do Tribunal efetua-se no ato da distribuição, inclusive nas hipóteses de embargo à execução, ação monitória e ação penal privada.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.286 de 30/12/2024

    Art. 1º, V, a - a tabela "A": UNIDADEDENOMINAÇÃO (COMANDO)DENOMINAÇÃO (ASSESSORIAS)NÍVEL Secretaria Executiva Gabinete do Governador Escritório do Governo do Estado de São Paulo em BrasíliaSecretário Executivo Controlador Geral Executivo Chefe do Gabinete do Governador Chefe do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília-18 Gabinete do Vice-Governador Subsecretaria AssessoriaChefe do Gabinete do Vice-Governador Subsecretário Chefe de AssessoriaAssessor Especial V17 Chefia de Gabinete Diretoria Geral AssessoriaChefe de Gabinete Diretor Geral Chefe de AssessoriaAssessor Especial IV16 Diretoria Diretoria Geral Adjunta (exclus...

  • Decreto Estadual de São Paulo54.174 de 26/03/2009

    Art. 2º - Os servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria da Educação, afastados para o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, farão jus à Bonificação por Resultados - BR, nos termos do artigo 1º deste decreto, desde que os municípios destinatários do afastamento estejam cumprindo o disposto no artigo 4º do Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007.

  • Decreto Estadual de São Paulo61.042 de 09/01/2015

    Art. 2º - Fica acrescentado ao inciso I do artigo 7° do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas "a" e "b", com a seguinte redação: "a) aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante a apresentação de certificado de conclusão de cursos ministrados pela Escola a que se refere o inciso IV do artigo 6º e outras instituições públicas ou privadas, desde que não tenham sido utilizados para o mesmo benefício; b) participação em comissões e grupos de trabalho, mediante a apresentação de ato formal de designação;".

  • Decreto Estadual de São Paulo54.876 de 06/10/2009

    Art. 3º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 58.007, de 25 de abril de 2012 (art.5º-nova redação para art.3º) : "Artigo 3º - Para apoiar o desenvolvimento de trabalhos específicos, o Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo poderá contar, ainda, com a colaboração de pessoas com conhecimentos e experiência profissional em áreas relacionadas às ações elencadas no artigo 1º deste decreto e entidades públicas e privadas que estabeleçam parceria, convênio ou cooperação técnica com o Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo.". (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo65.507 de 09/02/2021

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato por prazo indeterminado, da Fundação Lusíadas, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 58.207.575/0001-26, o imóvel situado na Rua Vinte e Oito de Setembro, nº 226, Bairro Macuco, no Município de Santos, com 1603,78m² de terreno e 3.282,85m² de área construída, objeto da matrícula nº 93.603 do 2º Oficial Registro de Imóveis da Comarca de Santos, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SES-EXP-2019/11245.

  • Decreto Estadual de São Paulo63.854 de 28/11/2018

    Art. 1º - O conjunto de condecorações instituído pelo Núcleo M.M.D.C - Jundiaí "Heróis do Trem Blindado", evocativo aos Combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932 da região de Jundiaí e daqueles que contribuíram com atitudes altruístas em benefício da referida Revolução, tem por objetivo galardoar as personalidades civis, eclesiásticas e militares, instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que tenham contribuído para o engrandecimento do Núcleo de Jundiaí, ou tenham prestado relevantes serviços à população de Jundiaí, de São Paulo e do Brasil e que sejam merecedores de especial distinção.