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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.174 de 26 de março de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Na determinação do valor da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, a ser pago aos servidores da Secretaria da Educação afastados com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984, e junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, aplicar-se-á o Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente ao das unidades pertencentes à administração geral da Secretaria da Educação, na forma definida em resolução.

Art. 2º

Os servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria da Educação, afastados para o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, farão jus à Bonificação por Resultados - BR, nos termos do artigo 1º deste decreto, desde que os municípios destinatários do afastamento estejam cumprindo o disposto no artigo 4º do Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.174 de 26 de março de 2009