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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.174 de 26 de março de 2009

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Art. 2º

Os servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria da Educação, afastados para o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, farão jus à Bonificação por Resultados - BR, nos termos do artigo 1º deste decreto, desde que os municípios destinatários do afastamento estejam cumprindo o disposto no artigo 4º do Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007.