Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.174 de 26 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na determinação do valor da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, a ser pago aos servidores da Secretaria da Educação afastados com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984, e junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, aplicar-se-á o Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente ao das unidades pertencentes à administração geral da Secretaria da Educação, na forma definida em resolução.