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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.507 de 09 de fevereiro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato por prazo indeterminado, da Fundação Lusíadas, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 58.207.575/0001-26, o imóvel situado na Rua Vinte e Oito de Setembro, nº 226, Bairro Macuco, no Município de Santos, com 1603,78m² de terreno e 3.282,85m² de área construída, objeto da matrícula nº 93.603 do 2º Oficial Registro de Imóveis da Comarca de Santos, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SES-EXP-2019/11245.

Parágrafo único

- O imóvel referido no "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar o ambulatório do Hospital Guilherme Álvaro, da Secretaria da Saúde.

Art. 2º

O comodato de que trata este decreto será efetivado por meio de termo próprio, a ser formalizado pelas autoridades legalmente responsáveis, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.507 de 09 de fevereiro de 2021