Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.507 de 09 de fevereiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato por prazo indeterminado, da Fundação Lusíadas, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 58.207.575/0001-26, o imóvel situado na Rua Vinte e Oito de Setembro, nº 226, Bairro Macuco, no Município de Santos, com 1603,78m² de terreno e 3.282,85m² de área construída, objeto da matrícula nº 93.603 do 2º Oficial Registro de Imóveis da Comarca de Santos, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SES-EXP-2019/11245.
Parágrafo único
- O imóvel referido no "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar o ambulatório do Hospital Guilherme Álvaro, da Secretaria da Saúde.