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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.042 de 09 de janeiro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso II do artigo 4º: "II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível."; (NR)

II

o inciso II do artigo 6º: "II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível;"; (NR) III– o inciso I do artigo 7º: "I - até 30 (trinta) pontos para os fatores:"; (NR)

IV

o "caput" do artigo 9º: "Artigo 9º - Poderá ser beneficiado até 30% (trinta por cento) do contingente de cada nível, existente na data-base dos respectivos concursos de promoção.". (NR)

Art. 2º

Fica acrescentado ao inciso I do artigo 7° do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas "a" e "b", com a seguinte redação: "a) aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante a apresentação de certificado de conclusão de cursos ministrados pela Escola a que se refere o inciso IV do artigo 6º e outras instituições públicas ou privadas, desde que não tenham sido utilizados para o mesmo benefício; b) participação em comissões e grupos de trabalho, mediante a apresentação de ato formal de designação;".

Art. 3º

Fica excluído do inciso II do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas "a" e "b". -retificação abaixo- leia-se como segue e não como constou:

Art. 3º

Ficam excluídas do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas "a" e "b" dos incisos II dos artigos 4º e 6º.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.042 de 09 de janeiro de 2015