Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.042 de 09 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso II do artigo 4º: "II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível."; (NR)
II
o inciso II do artigo 6º: "II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível;"; (NR) III– o inciso I do artigo 7º: "I - até 30 (trinta) pontos para os fatores:"; (NR)
IV
o "caput" do artigo 9º: "Artigo 9º - Poderá ser beneficiado até 30% (trinta por cento) do contingente de cada nível, existente na data-base dos respectivos concursos de promoção.". (NR)