Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.042 de 09 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado ao inciso I do artigo 7° do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas "a" e "b", com a seguinte redação: "a) aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante a apresentação de certificado de conclusão de cursos ministrados pela Escola a que se refere o inciso IV do artigo 6º e outras instituições públicas ou privadas, desde que não tenham sido utilizados para o mesmo benefício; b) participação em comissões e grupos de trabalho, mediante a apresentação de ato formal de designação;".