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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo58.916 de 27/02/2013

    Art. 4º, I - definir o Regimento Estadual, contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, de eleição de delegados e de realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução Normativa MC nº 14/12, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;...

  • Decreto Estadual de São Paulo46.221 de 25/10/2001

    Art. 1º - Fica instituída a Medalha Comemorativa do Cinqüentenário do Centro de Seleção, Alistamento e Estudos de Pessoal, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, e instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do aludido Centro de Seleção, ou de algum modo tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e à população paulista, de maneira a engrandecer o nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo, se tornando merecedores de especial destaque.

  • Decreto Estadual de São Paulo68.986 de 21/10/2024

    Art. 13 - Perderá o direito ao uso da insígnia da Ordem, devendo restituí-la juntamente com todos os complementos para a Sociedade Veteranos de 32 – MMDC, o agraciado que praticar qualquer ato atentatório à dignidade ou o espírito da honraria, sob pena de apreensão.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.754 de 13/04/2007

    Art. 4º, III - firme declaração no sentido de que aceita e se submete às exigências deste decreto e que renuncia a qualquer questionamento administrativo ou judicial sobre a incidência do imposto nas prestações de serviços de comunicação, sob pena de perda dos benefícios outorgados.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.125 de 18/09/2006

    Art. 4º - Não farão jus à condecoração e perderá aquela que tenha recebido, os que tenham sido condenados à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário a dignidade ou ao espírito da honraria.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.349 de 07/02/2025

    Art. 1º, I, a - o inciso I: "I - Via Rápida: Programa de Qualificação Profissional e de Transferência de Renda de caráter social e educativo, que consiste na oferta de cursos de qualificação e formação profissional, de conteúdo geral e específico, a serem disponibilizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por intermédio de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta ou da iniciativa privada, mediante a celebração de contratos, convênios ou termos de cooperação, conforme as demandas do mercado de trabalho paulista com ou sem concessão de bolsas-auxílio, nas modalidades "Via Rápida Emprego", "Via Rápida 18", "Via Rápida E...

  • Decreto Estadual de São Paulo56.660 de 11/01/2011

    Art. 2º, VII - (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.729, de 2 de janeiro de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: I - Gabinete do Secretário; II -Coordenadoria de Planejamento e Avaliação; III - Coordenadoria de Orçamento; IV - Coordenadoria de Administração; V - Unidade de Assessoria Econômica; VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP); VII - Unidade de Articulação com Municípios; VIII - Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP.". (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo55.742 de 27/04/2010

    Art. 5º, II, b - subordinada ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo Marques), sediada no Município de Franco da Rocha, com responsabilidade de: 1. realização de cursos superiores e profissionais de Oficiais e Praças na área de concentração de estudos de bombeiros e de execução de defesa civil; 2. conforme regulamentação da Polícia Militar, formação, aperfeiçoamento e habilitação dos bombeiros civis e brigadistas de organizações públicas e privadas;...