Decreto Estadual de São Paulo nº 56.660 de 11 de janeiro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.729, de 2 de janeiro de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: I - Gabinete do Secretário; II -Coordenadoria de Planejamento e Avaliação; III - Coordenadoria de Orçamento; IV - Coordenadoria de Administração; V - Unidade de Assessoria Econômica; VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP); VII - Unidade de Articulação com Municípios; VIII - Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP.". (NR)
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 53.406, de 10 de setembro de 2008 , e nº 55.726, de 20 de abril de 2010 .