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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.660 de 11 de janeiro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

I

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

II

Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

III

Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

IV

Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;

V

Fundo de Desenvolvimento Regional.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

I

Gabinete do Secretário;

II

Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

III

Coordenadoria de Orçamento;

IV

Coordenadoria de Administração;

V

Unidade de Assessoria Econômica;

VI

Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);

VII

Unidade de Articulação com Municípios.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.729, de 2 de janeiro de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: I - Gabinete do Secretário; II -Coordenadoria de Planejamento e Avaliação; III - Coordenadoria de Orçamento; IV - Coordenadoria de Administração; V - Unidade de Assessoria Econômica; VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP); VII - Unidade de Articulação com Municípios; VIII - Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP.". (NR)

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 53.406, de 10 de setembro de 2008 , e nº 55.726, de 20 de abril de 2010 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.660 de 11 de janeiro de 2011