Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.660 de 11 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
I
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
II
Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
III
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
IV
Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
V
Fundo de Desenvolvimento Regional.