Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.660 de 11 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
I
Gabinete do Secretário;
II
Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
III
Coordenadoria de Orçamento;
IV
Coordenadoria de Administração;
V
Unidade de Assessoria Econômica;
VI
Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);
VII
Unidade de Articulação com Municípios.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.729, de 2 de janeiro de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: I - Gabinete do Secretário; II -Coordenadoria de Planejamento e Avaliação; III - Coordenadoria de Orçamento; IV - Coordenadoria de Administração; V - Unidade de Assessoria Econômica; VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP); VII - Unidade de Articulação com Municípios; VIII - Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP.". (NR)