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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.660 de 11 de janeiro de 2011

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Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

I

Gabinete do Secretário;

II

Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

III

Coordenadoria de Orçamento;

IV

Coordenadoria de Administração;

V

Unidade de Assessoria Econômica;

VI

Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);

VII

Unidade de Articulação com Municípios.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.729, de 2 de janeiro de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: I - Gabinete do Secretário; II -Coordenadoria de Planejamento e Avaliação; III - Coordenadoria de Orçamento; IV - Coordenadoria de Administração; V - Unidade de Assessoria Econômica; VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP); VII - Unidade de Articulação com Municípios; VIII - Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP.". (NR)