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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.660 de 11 de janeiro de 2011

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

I

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

II

Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

III

Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

IV

Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;

V

Fundo de Desenvolvimento Regional.